
Antes devemos saber se seu CADRI é classificado como Individual ou Coletivo, é fácil:
CADRI Individual tem apenas um gerador, ou seja, apenas uma empresa produz os resíduos.
O CADRI Coletivo é o documento utilizado para destinar resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores licenciados pela CETESB, com a mesma tipologia de atividade e destinados para uma mesma empresa.
Define-se como pequena quantidade a geração diária de até 20 kg, ou seja, no máximo 7,3 t/ano por gerador e por resíduo.
O CADRI Coletivo deverá ser solicitado pela empresa destinatária dos resíduos, licenciada pela CETESB. Nesse CADRI poderão constar, no máximo, 50 geradores, independentemente de sua localização.
Vamos lá, qual seu CADRI?
